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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Adimplemento substancial</title>
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		<title>TJ-SP reconhece teoria do adimplemento substancial e impede penhora de imóvel</title>
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		<pubDate>Wed, 06 Mar 2019 21:20:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Decisão judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Adimplemento substancial]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicoua teoria do adimplemento substancial para impedir que uma construtora tomasse de volta imóvel que estava 86% quitado. A empresa foi à Justiça reclamar o apartamento por causa <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4995">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo <a href="https://www.conjur.com.br/dl/tj-sp-reconhece-adimplemento-substancial.pdf" target="_blank">aplicou</a>a teoria do adimplemento substancial para impedir que uma construtora tomasse de volta imóvel que estava 86% quitado. A empresa foi à Justiça reclamar o apartamento por causa do atraso consecutivo de três parcelas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<figure><img src="https://www.conjur.com.br/img/b/construcao1.jpeg" alt="" /><br />
<figcaption>&#8220;Sempre que possível&#8221;, teoria do adimplemento substancial deve ser aplicada para reconhecer função social do contrato e o princípio da dignidade da pessoa humana, decide TJ de São Paulo</p>
</figcaption>
</figure>
<p>&nbsp;</p>
<p>&#8220;Sempre que possível, o adimplemento substancial do contrato deve ser reconhecido, pois valores de soberania e de importância insuperável restam preservados, em especial, como na espécie, dada as peculiaridades do caso, a dignidade da pessoa humana&#8221;, anotou o relator do processo, desembargador Roberto Mac Cracken, no voto vencedor.</p>
<p>&#8220;A função social do contrato e os princípios que regem a dignidade da pessoa humana, sem retirar direito efetivo do credor, como restou decidido, preservam uma série de valores fundamentais, não violando, <em>data venia</em>, a estrutura jurídica e a sistemática de proteção de direitos lançados na Constituição da República&#8221;, continuou. Segundo ele, a teoria do adimplemento substancial normalmente se aplica a casos em que mais de 80% do contrato já foi quitado.</p>
<p>O desembargador afirma ainda que, mesmo com a decisão, a empresa pode buscar outros meios para receber os valores. &#8220;A teoria do adimplemento substancial não implica em afronta aos princípios da autonomia privada, função social e boa-fé objetiva, já que o credor ainda tem o direito de perseguir o saldo devedor remanescente pelos demais meios legais cabíveis de satisfação do crédito&#8221;, disse.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/tj-sp-reconhece-adimplemento-substancial.pdf">aqui</a> para ler a decisão<br />
Apelação Cível 1014175-90.2016.8.26.0011</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Consultor Jurídico</p>
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