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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Acompanhamento diferenciado</title>
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		<title>Receita Federal estabelece parâmetros para a indicação dos contribuintes a serem submetidos ao Acompanhamento Diferenciado e Especial no ano de 2018</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Dec 2017 16:40:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Acompanhamento diferenciado]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Foram publicadas no Diário Oficial da União as Portarias RFB nº 3311 e nº 3312, que estabelecem os seguintes parâmetros para a indicação respectivamente das pessoas jurídicas e das pessoas físicas a serem submetidas ao Acompanhamento Diferenciado e Especial no ano de 2018. <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4204">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Foram publicadas no Diário Oficial da União as Portarias RFB <a title="" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=88843" target="_self">nº 3311</a> e <a title="" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=88883" target="_self">nº 3312</a>, que estabelecem os seguintes parâmetros para a indicação respectivamente das pessoas jurídicas e das pessoas físicas a serem submetidas ao Acompanhamento Diferenciado e Especial no ano de 2018.</p>
<p>Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado e especial. Para o ano de 2018 estarão sujeitos ao Acompanhamento:</p>
<p>Diferenciado                                         Especial<br />
8.969 Pessoas Jurídicas                   1.023 Pessoas Jurídicas<br />
30.700 Pessoas Físicas                     2.377 Pessoas Físicas</p>
<p>De acordo com a Portaria RFB 3.311 de 20 de Dezembro de 2017 , para o ano de 2018 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros:</p>
<p>· Receita Bruta acima de R$200 milhões em 2016; ou<br />
· Massa Salarial acima de R$65 milhões em 2016; ou<br />
· Débito Declarado em DCTF acima de R$25 milhões em 2016; ou<br />
· Débito Declarado em GFIP acima de R$25 milhões em 2016.</p>
<p>Já para as Pessoas Jurídicas Especiais, os parâmetros são, entre outros:</p>
<p>· Receita Bruta acima de R$1.800 milhões em 2016; ou<br />
· Massa Salarial acima de R$200 milhões em 2016; ou<br />
· Débito Declarado em DCTF acima de R$200 milhões em 2016; ou<br />
· Débito Declarado em GFIP acima de R$200 milhões em 2016.</p>
<p>De acordo com a Portaria RFB 3.312 de 20 de Dezembro de 2017, para o ano de 2018 os parâmetros de definição das Pessoas Físicas Diferenciadas são, entre outros:</p>
<p>· Rendimentos acima de R$10 milhões em 2016; ou<br />
· Bens e Direitos acima de R$20 milhões em 2016; ou<br />
· Operações em Renda Variável acima de R$15 milhões em 2016.</p>
<p>Já para as Pessoas Físicas Especiais, os parâmetros são, entre outros:</p>
<p>· Rendimentos acima de R$200 milhões em 2016; ou<br />
· Bens e Direitos acima de R$500 milhões em 2016; ou<br />
· Operações em Renda Variável acima de R$100 milhões em 2016</p>
<p>O acompanhamento diferenciado ou especial decorre da relevância das Pessoas Físicas e Jurídicas que, em conjunto, são responsáveis por aproximadamente 60% da arrecadação federal. Ao se considerar a arrecadação das empresas com situação cadastral baixadas que serão acompanhadas por meio de suas sucessoras a participação na arrecadação federal sobe para 67%.. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.</p>
<p>Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte:</p>
<p>· Portaria que regulamenta o Acompanhamento Diferenciado:<br />
o <a title="" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=63954" target="_self">Portaria RFB nº 641</a>, de 11 de maio de 2015</p>
<p>· Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado (válidas para 2018):<br />
o <a title="" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=88843" target="_self">Portaria RFB 3.311</a>, de 20 de Dezembro de 2017 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)<br />
o <a title="" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=88883" target="_self">Portaria RFB 3.312</a>, de 20 de Dezembro de 2017 (Pessoas Físicas Diferenciadas)</p>
<p>· Portarias anteriores de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado (válidas para 2017):<br />
o <a title="" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=79345" target="_self">Portaria RFB nº 1.713</a>, de 22 de dezembro de 2016 (Pessoas Físicas Diferenciadas)<br />
o <a title="" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=79346" target="_self">Portaria RFB nº 1.714,</a> de 22 de dezembro de 2016 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)</p>
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