<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Ação Regressiva</title>
	<atom:link href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;tag=acao-regressiva" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.ferrasso.com.br/blog</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Fri, 17 Jan 2025 13:28:04 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.4</generator>
		<item>
		<title>Ação Regressiva, empresa deve devolver R$ 500 mil ao INSS por acidentes</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1101</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1101#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 31 Jan 2014 12:10:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Regressiva]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.infinitiadvogados.com.br/blog/?p=1101</guid>
		<description><![CDATA[As contribuições rotineiras de uma empresa para a seguridade social não impedem que ela seja alvo de ação regressiva contra ato considerado negligente. Dessa forma, a Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Votorantim Metais Zinco pague valores gastos <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1101">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>As contribuições rotineiras de uma empresa para a seguridade social não impedem que ela seja alvo de ação regressiva contra ato considerado negligente. Dessa forma, a Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Votorantim Metais Zinco pague valores gastos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com trabalhador que lesionou a coluna em acidente de trabalho. O valor ultrapassa R$ 500 mil.</p>
<p>A empresa afirmara à Justiça que, por recolher contribuições como o seguro de acidente de trabalho, o ressarcimento pelos custos previdenciários seria inconstitucional. Mas o juiz federal José Alexandre Essado, da Vara Única da Subseção de Paracatu, avaliou que o pagamento do chamado RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) não obsta a ação do INSS. Segundo ele, a contribuição financia aposentadorias especiais, e não acidentes causados por culpa do empregador.</p>
<p>O trabalhador sofreu acidente em 2009, enquanto trabalhava em uma mina subterrânea a 550 metros da superfície. Ele fazia o carregamento de explosivos no local quando houve o desplacamento de parte da rocha do teto, o que o levou a ter a perna amputada e ficar com uma lesão na coluna. Outros três colegas foram atingidos — um morreu e os demais voltaram à atividade.</p>
<p>Com base no laudo de fiscais do trabalho, a Advocacia-Geral da União alegou que houve falta de verificação das condições de estabilidade do teto e desrespeito a normas trabalhistas sobre segurança na atividade de mineração. Os procuradores da AGU sustentaram que já havia ocorrido outros acidentes semelhantes na mesma mina nos anos de 2005 e 2008.</p>
<p>A ré afirmou que o acidente foi “imprevisível”, sem ter responsabilidade pelo ato, e negou desrespeitar normas, apresentando laudo elaborado por outra empresa por ela contratada. O juiz federal Essado avaliou que “deve prevalecer o documento produzido pelas autoridades públicas, face à presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos”. Dessa forma, considerou que a empresa não conseguiu desmentir os fatos apresentados pela AGU.</p>
<p>Para ele, em virtude de sua atividade-fim, é obrigação da ré investigar os pormenores do acidente e indicar o que “ocasionou um evento que ceifou a vida de uma pessoa e causou seríssimos danos a outra”. “Não se pode admitir que um acontecimento dessa gravidade seja reduzido a uma mera fatalidade, ou ‘infortúnio de previsão impossível’”, afirmou o magistrado. Ainda cabe recurso. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.</em></p>
<p><strong>Processo nº:1942-14.2011.4.01.3817</strong></p>
<p>Fonte: Conjur</p>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;p=1101</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
