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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados</title>
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		<title>Indenização por descumprimento de contrato pode ser deduzida do IRPJ e CSLL, diz Carf</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Jan 2025 13:28:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[processo administrativo fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Turma entendeu que o pagamento estava diretamente relacionado à atividade da empresa e, por isso, seria dedutível. Foto: Golucas/JOTA A 1ª Turma 1ª Câmara 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, por unanimidade, a cobrança de IRPJ e CSLL sobre indenização paga por <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6101">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Turma entendeu que o pagamento estava diretamente relacionado à atividade da empresa e, por isso, seria dedutível.</p>
<p><img src="https://images.jota.info/wp-content/uploads/2024/12/carf-placa-fiscal-tributos-nacc83o-tratada-d.jpg" alt="Carf repercussão geral; indenização descumprimento de contrato" width="100%" /></p>
<div>Foto: Golucas/JOTA</div>
<div></div>
<p>A 1ª Turma 1ª Câmara 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/carf">Carf</a>) afastou, por unanimidade, a cobrança de <a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/irpj-entenda-o-que-e-como-funciona-e-como-e-calculado">IRPJ</a> e <a href="https://www.jota.info/artigos/csll-o-que-e">CSLL</a> sobre indenização paga por descumprimento de contrato entre empresas. No caso, a Litel Participações S/A deduziu como despesa o valor de R$ 1,4 bilhão pago como parte de um acordo para encerrar um litígio relacionado a um contrato entre acionistas da Valepar, que era controladora da mineradora Vale, da qual o contribuinte possuía participação societária. A Turma entendeu que o pagamento estava diretamente relacionado à atividade da empresa e, por isso, seria dedutível.</p>
<p>A origem do debate se deu em divergências sobre a aplicação de uma cláusula contratual que previa a compra de ações entre os acionistas da Valepar. A contribuinte discordou da aplicação do termo a uma terceira empresa e o caso foi levado à Justiça para discutir a liquidação do valor e as condições da transferência de ações. Como resultado, as partes firmaram um acordo para pagamento em dinheiro. Foi este valor que posteriormente foi deduzido pela Litel.</p>
<p>A empresa defendeu que o pagamento estava vinculado à manutenção de sua atividade econômica, que, como holding, é voltada à gestão de participações societárias, especificamente na Valepar. Segundo a defesa, a despesa foi essencial para preservar sua participação acionária e prevenir prejuízos econômicos.</p>
<p>A Fazenda Nacional, por sua vez, argumentou que a dedução do valor pago não atendeu aos critérios legais do artigo 211 do Regulamento do Imposto de Renda (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/RIR">RIR</a>), que define como dedutíveis despesas usuais, normais e/ou necessárias à atividade econômica. Além disso, defendeu que o pagamento representava uma violação consciente e deliberada das obrigações contratuais.</p>
<p>O relator acolheu os argumentos apresentados pela defesa, concluindo que o pagamento efetuado pela empresa, ainda que decorrente de um acordo judicial, estava diretamente relacionado à manutenção de sua atividade econômica principal: a participação societária na Valepar, controladora da mineradora Vale. O relator destacou que a despesa cumpria os critérios legais de dedutibilidade, sendo necessária e essencial para a preservação da fonte produtora da empresa. Seu posicionamento foi acompanhado integralmente pela turma.</p>
<p>Fonte: <span style="color: #000000; font-weight: bold;">Diane Bikel - </span><span style="color: #000000; font-weight: 300;">Repórter de Carf em Brasília. Com especialização em economia, teve passagens pelo Estadão, Broadcast Político e Poder360. Email: diane.bikel@jota.info</span></p>
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		<title>Energia contratada não gera crédito de PIS/Cofins, decide Carf</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6096</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6096#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 27 Jul 2023 19:27:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Prevaleceu o entendimento de que somente a energia efetivamente consumida dá direito ao creditamento Por seis votos a dois, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou o direito do contribuinte ao aproveitamento de <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6096">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Prevaleceu o entendimento de que somente a energia efetivamente consumida dá direito ao creditamento</p>
<p>Por seis votos a dois, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/carf">Carf</a>) negou o direito do contribuinte ao aproveitamento de créditos de <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/pis-cofins">PIS/Cofins</a> sobre a demanda contratada de energia elétrica. Prevaleceu o entendimento de que somente a energia efetivamente consumida dá direito ao creditamento, nos termos do artigo 3°, inciso III, da Lei 10.833/2003; e do artigo 3°, inciso IX, da Lei 10.637/2002, que tratam da possibilidade de tomada de créditos sobre energia elétrica no regime não-cumulativo da Cofins e do PIS.</p>
<p>O caso retornou à pauta após pedido de vista do conselheiro Rosaldo Trevisan. A relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, votou a favor do creditamento, mas a divergência aberta por Trevisan venceu.</p>
<p>O conselheiro afirmou que havia pedido vista do processo por se tratar de tema que gera muita discussão no Carf. Nesta quarta, ele disse que decidiu manter o voto de quando integrava a turma ordinária, contrário ao creditamento.</p>
<p>“Nas turmas ordinárias, essas votações sobre energia elétrica contratada versus consumida têm sido decididas por maioria ou até por unanimidade. Na Câmara Superior, o tema vinha sendo decidido por [voto de] qualidade. Mantenho o posicionamento que tinha na turma ordinária. Se a energia elétrica fosse insumo, a pergunta que eu faria para o legislador é: por que colocou um inciso sobre energia elétrica [nas leis 10.637 e 10.833]?”, afirmou o julgador.</p>
<p>As leis que tratam do regime não cumulativo do PIS e da Cofins falam da possibilidade de aproveitar créditos sobre a “energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica” (artigo 3°, inciso III, da Lei 10.833/2003 e artigo 3°, inciso IX, da Lei 10.637/2002).</p>
<p>A relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, entendeu que o creditamento sobre a energia elétrica contratada deve ser permitido, uma vez que esse gasto é incluído na fatura da energia elétrica e tem caráter obrigatório. Porém, o voto da relatora foi acompanhado apenas pela conselheira Erika Costa Camargos Autran.</p>
<p>No mesmo processo, por unanimidade, os conselheiros permitiram ao contribuinte aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre gastos com o frete para transporte de leite in natura. Os conselheiros entenderam que, embora não haja tributação sobre o leite in natura, o frete do produto é tributado, gerando, portanto, direito ao crédito.</p>
<p>O resultado do julgamento foi aplicado aos processos 10183.904628/2016-12; 10183.904631/2016-28 e 10183.904629/2016-59, envolvendo o mesmo contribuinte e a mesma discussão.</p>
<p>O processo é o 10183.904627/2016-60.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: jota.com,br</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por <strong>MARIANA BRANCO</strong><span style="font-weight: 300;"> – Repórter especializada em Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB). Foi repórter do Correio Braziliense e da Agência Brasil, vinculada à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na área de economia.</span></p>
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		<title>Entenda o que muda no IPVA com a reforma tributária</title>
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		<pubDate>Mon, 24 Jul 2023 17:24:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[FERRASSO ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Jatinhos, iates e lanchas também terão de pagar o imposto e veículos mais poluentes devem ter alíquota maior A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados modificará o sistema de arrecadação do país e um dos tributos que sofrerá mudanças <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6090">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Jatinhos, iates e lanchas também terão de pagar o imposto e veículos mais poluentes devem ter alíquota maior</p>
<p>A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados modificará o sistema de arrecadação do país e um dos tributos que sofrerá mudanças é o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ipva">IPVA</a>). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 prevê a cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, jet skis, iates, lanchas e helicópteros. Atualmente apenas veículos automotores terrestres como carros, motos, ônibus e caminhões pagam esse imposto.</p>
<h3><span style="font-weight: 300;">utra mudança presente no texto da reforma tributária aprovada na Câmara é a possibilidade de que veículos mais caros e mais poluentes estejam sujeitos a uma tributação maior pelo IPVA. A proposta permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, do uso e do impacto ambiental do veículo. Com essa alteração, veículos híbridos e elétricos devem pagar um percentual menor do imposto por conta da eficiência energética. No entanto, as regras e valores serão determinados posteriormente por lei de cada estado, após aprovação no Senado.</span></h3>
<p>O IPVA é um tributo de competência estadual, sendo assim, as alíquotas são definidas pelos governos estaduais, por isso podem variar em cada unidade da federação e o valor arrecadado é dividido entre o estado e o município no qual o veículo recebe o emplacamento.</p>
<p>A atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/stf">STF</a>) sobre o tema é de que o IPVA incide apenas sobre veículos automotores terrestres. Em função disso, a reforma deve incluir na Constituição Federal a tributação dos veículos aquáticos e aéreo.</p>
<p>“A intenção da proposta é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio, permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu deslocamento diário. Trata-se de medida que trará maior progressividade ao Sistema Tributário e que é demanda recorrente de grande parte dos parlamentares, independentemente de legislatura ou de partido”, diz o texto da PEC aprovado pela Câmara dos Deputados.</p>
<p>Mesmo com as mudanças definidas pela proposta de reforma tributária alguns veículos permanecem isentos do pagamento de IPVA, são eles:</p>
<ul>
<li>Aeronaves e veículos licenciados para a prestação de serviços (como táxi-aéreo)</li>
<li>Embarcações de empresas autorizadas para realizar transporte aquaviário</li>
<li>Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica e de subsistência</li>
<li>Aeronaves agrícolas, tratores e máquinas utilizadas no campo</li>
<li>Plataformas marítimas como navio-sonda ou navio-plataforma</li>
</ul>
<p>Após aprovação na Câmara, a proposta da reforma tributária tramita agora no Senado Federal. A PEC precisa passar por duas votações e ter três quintos dos votos a favor. Se houver mudanças significativas no texto no Senado, ele volta à Câmara e deverá ser apreciado novamente pelos deputados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por: jota.com.br</p>
<p>Matéria de <strong>DANIELLY FERNANDES</strong><span style="font-weight: 300;"> – Repórter freelancer. Antes, foi trainee do JOTA em São Paulo. Passou também pela redação da revista Claudia e atuou como freelancer na cobertura de notícias sobre Brasil e mundo.</span></p>
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		</item>
		<item>
		<title>STJ pode julgar, sob o rito dos repetitivos, tributação de stock options. Os ministros decidirão se a opção de compra de ações deve ser considerada remuneração do trabalho ou contrato mercantil</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6092</link>
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		<pubDate>Tue, 18 Jul 2023 17:37:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[FERRASSO ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[stock options]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[há data para análise do tema pela 1ª Seção, porém a decisão tomada deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do STJ decidirão se a opção de compra de ações (stock <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6092">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>há data para análise do tema pela 1ª Seção, porém a decisão tomada deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>Os ministros do STJ decidirão se a opção de compra de ações (stock option) deve ser considerada remuneração do trabalho, com a incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, ou contrato mercantil, com a incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital.</p>
<p>Utilizadas como forma de atrair e reter talentos, as stock options dão aos funcionários da empresa a opção de adquirir as ações da companhia a um valor pré-determinado após um determinado período de tempo. O tema também é comum no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que no final do ano passado afastou a incidência de contribuição previdenciária.</p>
<p>Segundo Renato Silveira, sócio das áreas de contencioso tributário e tributação previdenciária do Machado Associados, em um primeiro momento, o colaborador adere ao programa, normalmente vinculado a certas condições, como permanecer na empresa por um tempo. Ele não paga para participar.</p>
<p>Após cumprir com o estabelecido, o período de vesting, pode exercer a opção, ou seja, comprar ações da empresa. Normalmente, o preço fixado é menor que a cotação no mercado de capitais.</p>
<p>“Existe um critério econômico que não é propriamente de economia fiscal,” disse Carlos Eduardo Orsolon, do Demarest. “Hoje a minha ação vale R$ 1, mas daqui a dois anos ela vale R$ 10. O trabalhador me ajudou a fazer ela valer R$ 10. Então, eu estou deixando ele comprar por R$ 1, porque ele bancou e ficou dois anos comigo,” exemplificou.</p>
<p>O fisco considera que a diferença entre o valor fixo e o preço de mercado, no momento do exercício, já representaria um ganho passível de tributação, pois seria um ganho decorrente da relação de trabalho. Nesse caso, haveria outro momento de tributação caso o trabalhador venda o ativo.</p>
<p>Os contribuintes alegam que a valorização é fruto da dinâmica do mercado. Para eles, como o exercício da opção é facultativo e a adesão ao plano é voluntária, o valor só deveria ser tributado após a venda da ação, como se ele tivesse comprado normalmente um ativo.</p>
<p>Mônica Coelho, do escritório Barros de Arruda, narrou que as discussões em torno no assunto trazem “até questionamentos para as empresas sobre se elas devem manter isso como um benefício ou não em determinadas situações,” afirmou. Não há uma legislação específica para o tema.</p>
<p>No STJ o tema será analisado por meio dos REsps 2.069.644/SP, 2.070.059/SP e 2.074.564/SP. A determinação de submissão ao rito dos repetitivos foi proferida pela ministra Assusete Magalhães em 1º de junho, após o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) alertar para a grande quantidade de recursos sobre o assunto.</p>
<p>Magalhães pediu a manifestação do Ministério Público Federal sobre a afetação, e após o posicionamento, os demais ministros da 1ª Seção baterão o martelo sobre a possibilidade de julgamento dos casos como repetitivos.</p>
<p>Fonte: jota.com.br</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Matéria de ARTHUR GUIMARÃES &#8211; “https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-pode-julgar-sob-o-rito-dos-repetitivos-tributacao-de-stock-options-17072023”</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Com desempate pró-contribuinte, Carf afasta IR de verbas de acordo trabalhista</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6087</link>
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		<pubDate>Wed, 12 Jul 2023 14:36:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[A decisão considerou que o contribuinte não foi intimado a discriminar as rubricas da fração da verba considerada indenizatória Com a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) afastou <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6087">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A decisão considerou que o contribuinte não foi intimado a discriminar as rubricas da fração da verba considerada indenizatória</p>
<p>Com a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/carf">Carf</a>) afastou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/irpf">IRPF</a>) sobre parte de valores recebidos em acordo trabalhista homologado pela Justiça. A decisão considerou que o contribuinte não foi intimado a discriminar todas as rubricas da fração da verba considerada indenizatória.</p>
<h3><span style="font-weight: 300;">O contribuinte foi autuado por deixar de informar à </span><a style="font-weight: 300;" href="https://www.jota.info/tudo-sobre/receita-federal">Receita Federal</a><span style="font-weight: 300;"> parte do valor recebido no acordo. Os valores foram classificados entre os que tinham natureza remuneratória, com incidência de IRPF, e indenizatória, que não teria. A fração discutida no processo foi a classificada como indenizatória.</span></h3>
<p>A fiscalização entendeu que a decisão judicial, quando limitada a homologar o acordo, não soluciona o litígio do ponto de vista tributário. O ponto principal de análise dos conselheiros envolveu a eventual necessidade do contribuinte de detalhar as rubricas dos valores recebidos, como se eram salários, 13ª salário ou aviso prévio, por exemplo.</p>
<div>
<div data-type="banner-jota-pro-poder" data-id="banner-jota-pro-poder-site" data-name="banner-site"><span style="font-weight: 300;">O relator, conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, ressaltou que o contribuinte declarou a parte que teria natureza remuneratória. Segundo Aldinucci, nunca houve intimação da fiscalização para detalhar cada rubrica paga prevista no acordo homologado.</span></div>
</div>
<p>“Conquanto se afirma ser ônus do sujeito passivo tal demonstração, não se pode esquecer que é ônus da fiscalização demonstrar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável e calcular o montante do tributo devido”, disse.</p>
<p>O conselheiro Maurício Nogueira Righetti abriu divergência. Para ele, o contribuinte teve a oportunidade de apresentar a comprovação dos valores durante o processo, mas não o fez. “Tem que ter essa comprovação e teve oportunidade para isso, ao menos na impugnação, de discriminar as verbas e demonstrar natureza delas como isentas ou tributadas”, disse.</p>
<p>Ao acompanhar o voto do relator, a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, sublinhou o fato de o acordo trabalhista ter sido homologado pela Justiça.</p>
<p>“Eu não consigo superar a Justiça especializada, que naquele caso se debruçou e homologou o acordo. Até porque é um acordo que, a depender da classificação das verbas, têm impacto do ponto de vista dos direitos trabalhistas. Parto da premissa que o juiz especializado fez essa análise e, ao classificar os rendimentos, classificou da forma como a justiça especializada teria competência”, afirmou.</p>
<p>O processo tramita com o número 18186.010828/2010-91.</p>
<p>Fonte: jota.info</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Matéria de <strong>GABRIEL SHINOHARA</strong><span style="font-weight: 300;"> – Repórter na cobertura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em Brasília. Cobriu Banco Central no Jornal O Globo e passou pelas redações da Bloomberg e do Correio Braziliense. Formado pela Universidade de Brasília (UnB). Email: </span><a style="font-weight: 300;" href="mailto:gabriel.shinohara@jota.info">gabriel.shinohara@jota.info</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Carf afasta multa qualificada de empresa desenquadrada do Simples Nacional</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6084</link>
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		<pubDate>Fri, 07 Jul 2023 13:40:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>

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		<description><![CDATA[A empresa foi excluída do Simples Nacional em janeiro de 2008, mas foi notificada apenas em fevereiro de 2011 A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a aplicação da multa qualificada de 150% sobre uma <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6084">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A empresa foi excluída do Simples Nacional em janeiro de 2008, mas foi notificada apenas em fevereiro de 2011</p>
<p>A 2ª Turma da <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/camara-superior">Câmara Superior</a> do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/carf">Carf</a>) afastou a aplicação da multa qualificada de 150% sobre uma empresa que foi desenquadrada do <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/simples-nacional">Simples Nacional</a>, mas continuou informando que era optante do regime especial. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que não houve dolo na ação.</p>
<h3><a href="https://www.jota.info/produtos/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias">Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF</a></h3>
<p>A empresa foi excluída do Simples Nacional em janeiro de 2008, mas foi notificada apenas em fevereiro de 2011. Assim, continuou recolhendo a contribuição previdenciária como se estivesse enquadrada. A fiscalização autuou o contribuinte por continuar informando que era optante do regime simplificado.</p>
<p>A relatora, conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes, ressaltou que a empresa, a Capézio do Brasil Confecção, poderia ter feito o recolhimento espontâneo após sua exclusão, mas que a fiscalização não comprovou que houve conduta dolosa. “Eu entendo que neste caso em particular, essa conduta não seria suficiente para configurar a qualificação da multa”, disse.</p>
<p>A multa de ofício é de 75% sobre a totalidade ou diferença de tributo nos casos de falta de pagamento, ou recolhimento e está prevista no inciso 1º do art 44 da Lei 9.430/96. No mesmo artigo, há a previsão de duplicação da multa, para 150%, caso se constate sonegação, fraude ou conluio.</p>
<p>Ao acompanhar a relatora, o conselheiro Maurício Nogueira Righetti disse que costuma exigir que seja demonstrada a ação do contribuinte para ocultar o fato gerador para aplicar a multa qualificada.</p>
<p>“Exijo bastante que seja demonstrada essa conduta comissiva do contribuinte, o esforço empreendido para ocultar o fato gerador simulando uma situação irreal. Neste caso, não me pareceu ter sido a hipótese”, disse.</p>
<p>O processo tramita com o número 15940.720099/2013-40.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: jota.info</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Matéria de<strong> GABRIEL SHINOHARA</strong> – Repórter na cobertura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em Brasília. Cobriu Banco Central no Jornal O Globo e passou pelas redações da Bloomberg e do Correio Braziliense. Formado pela Universidade de Brasília (UnB). Email: <a href="mailto:gabriel.shinohara@jota.info">gabriel.shinohara@jota.info</a></p>
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		<title>ICMS/RS: Contribuintes podem aderir a parcelamento facilitado de dívidas de ICMS contraídas durante a pandemia a partir de 1º de julho</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Jul 2023 17:27:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Visando estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado estão disponibilizando condições especiais de parcelamento do ICMS devido. A medida é válida para <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6080">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Visando estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado estão disponibilizando condições especiais de parcelamento do ICMS devido. A medida é válida para os débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A adesão e o pagamento da parcela inicial devem ser feitos entre 1º e 31 de julho de 2023.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A novidade, que atende à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais, consta na Instrução Normativa RE Nº 043/23 publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (27/06), e na Resolução n° 229, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30/06). O programa é aplicável a aproximadamente 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa, no valor de R$ 1,6 bilhão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Conforme definido, é necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além disso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por pedido do contribuinte.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nestas condições, ao aderirem os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Conforme Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, a medida é mais uma ação que busca mitigar as consequências econômicas, causadas principalmente pelos efeitos da Covid-19, para as empresas do Rio Grande do Sul. “Estamos incentivando que os contribuintes fiquem em dia com o fisco, proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas, mas sem abrir mão dos valores devidos aos cofres públicos. Não é um programa de descontos, mas sim um programa de parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que normalmente, mantendo os acréscimos por atraso”, explica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>De acordo com o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Victor Herzer da Silva, “é uma oportunidade para a retomada da normalidade fiscal para as empresas  afetadas pela pandemia, de forma que os débitos objeto de execução fiscal também podem ser parcelados nas mesmas condições, via internet, com a emissão das respectivas guias”, destaca.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabilia Martins,  salienta ainda que, “caso o débito esteja sendo cobrado judicialmente, após a adesão virtual, é responsabilidade do devedor comunicar o parcelamento (no processo de execução fiscal) para que a Procuradoria-Geral do Estado tome as providências cabíveis”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A adesão deve ser feita exclusivamente de maneira virtual no Portal e-CAC da Receita Estadual, ficando disponível a partir de 1º de julho. O contribuinte poderá fazer o parcelamento de todos os débitos juntos, tanto adminsitrativos quanto judiciais, no mesmo pedido, sempre via Internet. Caso o débito esteja inserido em processo de execução fiscal, é responsabilidade do devedor comunicar o parcelamento (no processo de execução fiscal) para que a Procuradoria-Geral do Estado tome as providências cabíveis.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Clique aqui e confira a IN RE Nº 043/23 no Diário Oficial do Estado de 27 de junho de 2023.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Legisweb</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>“https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27529#:~:text=A%20adesão%20deve%20ser%20feita,mesmo%20pedido%2C%20sempre%20via%20Internet.”</p>
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		<item>
		<title>STF decide se há limite para multas tributárias. Ministro Dias Toffoli liberou tema para julgamento no Plenário Virtual da Corte</title>
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		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6077#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 25 Jun 2023 02:25:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento um processo que discute se há limite para a aplicação de multas tributárias. A Corte vai tratar sobre os percentuais cobrados pelos Fiscos em caso de descumprimento ou <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6077">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento um processo que discute se há limite para a aplicação de multas tributárias. A Corte vai tratar sobre os percentuais cobrados pelos Fiscos em caso de descumprimento ou erro nas chamadas obrigações acessórias – declarações e emissões de documentos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/stf-decide-se-ha-limite-para-multas-tributarias.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.</p>
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		<title>Carf vai julgar normalmente sob desempate pró-contribuinte, afirma presidente</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Jun 2023 03:44:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[JOTA]]></category>

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		<description><![CDATA[Mesmo com a volta do desempate pró-contribuinte, a presidência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não deve atuar para impedir o julgamento de teses controversas. É o que afirmou, em entrevista exclusiva ao JOTA, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, presidente do <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6074">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Mesmo com a volta do desempate pró-contribuinte, a presidência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/carf">Carf</a>) não deve atuar para impedir o julgamento de teses controversas. É o que afirmou, em entrevista exclusiva ao <a href="https://www.jota.info/">JOTA</a>, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, presidente do tribunal administrativo.</p>
<p>Apesar da mudança, que contraria os interesses do governo, Higino diz que os casos serão pautados “normalmente”. “A gente está pautando normalmente os processos. O órgão continua funcionando normalmente. Agora, quem faz a defesa da Fazenda não sou eu, é a PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional]”, afirmou.</p>
<h3><a href="https://www.jota.info/produtos/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias">Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF</a></h3>
<p>O desempate pró-contribuinte voltou a ser aplicado nos julgamentos do Carf após a perda de validade, em 1° de junho, da Medida Provisória (MP) 1.160/2023, que restabelecia o <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/voto-de-qualidade">voto de qualidade</a> (voto de minerva do presidente da turma). Tramita no Congresso, entretanto, o Projeto de Lei (PL) 2.384/2023, com o mesmo teor.</p>
<div><span style="font-weight: 300;">O presidente defendeu que, mesmo quando há o voto de qualidade, os julgamentos do Carf são majoritariamente pró-contribuinte. Segundo ele, considerando o contencioso que se inicia na Delegacia de Julgamentos da Receita Federal (DRJ), cerca de 75% dos processos, em termos de valor, têm decisões pró-contribuinte. “O sistema é pró-contribuinte mesmo com o voto de qualidade. É um número. É um dado”, disse.</span></div>
<p>Higino afirmou que a prioridade de sua gestão é acelerar o julgamento dos processos, que, segundo ele, levam em média quatro anos para serem analisados. Ainda, salientou que já foi iniciado um estudo para a compra de equipamentos para transmissão ao vivo das sessões presenciais, aumentando a transparência.</p>
<p><strong>Confira, abaixo, os principais trechos da entrevista: </strong></p>
<p><strong>O senhor assumiu o Carf em um momento de mudança de governo, de muitas mudanças envolvendo o tribunal. Quais são as prioridades da sua gestão? </strong></p>
<p>Desde o começo da minha gestão, a prioridade, tínhamos duas: reduzir esse estoque [de processos] e reduzir o prazo [de julgamento]. Eu fui diretor da Receita e, na época, houve uma avaliação internacional que chama-se TADAT [Tax Administration Diagnostic Assessment Tool], uma avaliação de administrações tributárias do mundo inteiro e, de fato, o contencioso administrativo federal no Brasil, em termos de prazo, é absolutamente inaceitável para padrões internacionais. Para vocês terem uma ideia, as administrações tributárias que recebem a maior nota nesse quesito resolvem 90% dos casos em 90 dias.</p>
<p>A gente não tem que se acostumar com situações inadequadas. [É preciso] reduzir o estoque, tornar o julgamento mais célere, até porque a gente tem uma lei [a Lei 11.457/2007, que, em seu artigo 24, estipula o prazo de 360 dias para decisões em processo administrativo após o protocolo da petição inicial]. Em tese a gente deveria, nas turmas ordinárias e na Câmara Superior, gastar no máximo um ano em cada uma delas.</p>
<p>Acho que é um serviço que a gente precisa aprimorar em termos de qualidade para o contribuinte. A conversa com o ministro [Fernando] <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/fernando-haddad">Haddad</a> foi nesse sentido. Tanto que, no começo do ano, a MP 1160 foi muito olhada sob esse aspecto do voto de qualidade. Mas também tinha outra medida, que era a medida dos mil salários mínimos [elevação de 60 para mil salários mínimos do limite para o contribuinte recorrer ao Carf]. O ministro Haddad também alterou em portaria a questão do chamado recurso de ofício [recurso automático da Fazenda Pública após derrota na delegacia da Receita], aumentou esse valor [de R$2 milhões para R$15 milhões], o que já resolve muitas coisas em primeira instância.</p>
<p><strong>O limite de mil salários mínimos caiu com a queda da MP 1160, certo?  </strong></p>
<p>Caiu na MP, está no projeto de lei [<a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2360503">PL 2.384/2023</a>]. Continuo achando que é importante, que a gente vai conseguir reduzir o prazo [a partir de medidas como essas]. A gente tem uma média de quatro anos [para o Carf julgar], três anos nas [turmas] ordinárias e mais um ano na Câmara Superior. Não é razoável. Não me conformo, acho que continua ruim e que eu ainda estou devendo essa melhoria. Agora, com todo esse problema, movimento de auditores, suspensão das sessões em função de um debate na ADI [7347, em que a OAB questionava a constitucionalidade da MP 1160], essa questão da portaria [139/2023] que permitiu aos contribuintes a retirada de pauta sem necessidade de justificar, mesmo com tudo isso, avançamos na nossa meta em um sentido. Nós reduzimos o nosso estoque em cinco mil processos, de 92 mil para em torno de 87 mil. Além disso, conseguimos julgar R$155 bilhões, acho que até maio. Inclusive, a gente conseguiu, com toda essa dificuldade, que o valor do estoque não aumentasse, porque continuam entrando processos. [O estoque] estava em R$1,096 trilhão, foi para R$1,097 trilhão. Agora, é um absurdo. É 10% do PIB só no Carf.</p>
<p><strong>Existe alguma meta de redução do estoque e de prazos de julgamento? </strong></p>
<p>Se eu pudesse pensar em um paraíso, seria 90% dos processos em 90 dias, o que é muito difícil. Mas, se a gente conseguisse chegar no que a lei manda, no máximo um ano na turma ordinária, mais um ano na Câmara Superior, eu ficaria muito feliz com isso. Seria um prazo razoável. Vai precisar de um tempo para isso, mas acho que seria bastante interessante.</p>
<p><strong>No início do ano, quando foram anunciadas mudanças envolvendo o Carf, o ministro Fernando Haddad e o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, chegaram a associar o aumento do estoque de casos no tribunal à implementação do desempate pró-contribuinte em 2020. O senhor concorda com essa associação? </strong></p>
<p>Eu não vi exatamente a entrevista, em que contexto isso foi falado. Eu acho que a gente teve muita coisa nos últimos três anos que pode ter contribuído para isso. Houve essa mudança do paradigma, houve essa questão da pandemia, houve movimento de auditores, dos conselheiros fazendários. Muita coisa influenciou para essa questão do aumento do estoque.</p>
<p>Mas, do meu ponto de vista, destaco que eu nunca tinha visto, e já tenho 25 anos de Ministério da Fazenda, um ministro tão envolvido com as questões do Carf.</p>
<p><strong>Além das alterações já feitas, está no horizonte alguma outra mudança no Carf? Por exemplo, acabar com a paridade entre conselheiros do fisco e dos contribuintes nas turmas? </strong></p>
<p>A ideia do ministro acho que está muito representada no texto da medida provisória, <a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/voto-de-qualidade-pl-do-carf-avanca-na-camara-e-relatoria-fica-com-psdb-12062023">que foi para o PL 2384/2023</a>. Em nenhuma dessas medidas foi encaminhada nenhuma proposta pelo fim da paridade. Então, o que eu diria até de concreto é: não vejo isso no radar.</p>
<p><strong>O governo também parecia contar com o Carf para auxiliar no aumento de arrecadação. Isso gerou críticas, pois, segundo advogados tributaristas, o tribunal não é um órgão arrecadatório, mas um local para o contribuinte revisar uma autuação que considera incorreta. Como o senhor vê o papel do Carf? </strong></p>
<p>Eu vejo exatamente dessa maneira. Quem arrecada é a Receita. O Carf não arrecada nada, é um órgão meramente julgador. Agora, o que se espera é que ele consiga dar respostas rápidas para o contencioso. Então, dar celeridade à questão do Carf não significa arrecadar. Fazendo uma analogia, se a Justiça se tornasse mais célere no âmbito penal, ela não é favorável nem a soltar nem a prender. O que a gente precisa é resolver as situações. O Carf nunca arrecadou, nunca vai arrecadar. As primeiras notícias [após ser nomeado] eram que eu era um fiscalista, não sei nem o que é isso. Na verdade, não sou nada disso, pois ainda nem entrei para julgar. Irei, mas ainda não o fiz.</p>
<p><strong>O senhor pretende participar dos julgamentos? </strong></p>
<p>Pretendo.</p>
<p><strong>Este ano ainda? </strong></p>
<p>Não sei quando, pois eu estou muito tomado de decisões administrativas. Tem muita coisa que eu estou fazendo além de todas essas questões ligadas a alterações legislativas, gestões em relação aos processos. Acho que minha principal função aqui é a função de gestor e também de julgador. Pretendo [julgar], mas não tenho data certa para isso.</p>
<p><strong>O ministro Haddad disse que o Carf não trataria de temas sensíveis até a questão do critério de desempate ser resolvida no Congresso ou no Supremo Tribunal Federal. Como isso seria viabilizado no dia a dia? </strong></p>
<p>A gente está pautando normalmente os processos. O órgão continua funcionando normalmente. Agora, quem faz a defesa da Fazenda não sou eu, é a <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/pgfn">PGFN</a> [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional]. Ela é quem vai montar as estratégias de defesa. O que eu gosto de destacar, neste ponto, é que as medidas que nós tivemos durante a vigência da MP [1160], as medidas que o ministro efetivou, foram medidas pró-contribuinte. Eu suspendi algumas sessões no momento de negociação da ADI [7347], e o ministro baixou a portaria 139, que permitiu aos contribuintes a retirada dos processos sem nenhum tipo de justificativa  As medidas foram sempre assim, para evitar uma judicialização.</p>
<p><strong>Hoje, com o retorno do desempate pró-contribuinte, existe a possibilidade de retirada de pauta se uma das partes quiser que o julgamento seja presencial, certo? </strong></p>
<p>Que existia desde sempre. As portarias não são de agora, não se mexeu nessa questão normativa para favorecer a Fazenda Pública de alguma forma. Vamos tocar normalmente.</p>
<p><strong>E com relação ao modelo das sessões? Vocês vão manter o modelo híbrido? Existe um critério para alternar entre as sessões virtuais e as presenciais? </strong></p>
<p>Esse é um ponto bem interessante. Eu acho que é uma coisa que precisa melhorar na gestão. Foi muito confuso este ano, pois teve a MP [1160], a ADI [7347], movimento dos auditores, Portaria 139. Agora, o que eu teria de meta para o ano que vem é a gente ver se já conseguiria, no começo do ano, sair com um calendário fixo, ou previsto, entre sessões virtuais e presenciais. Existe demanda da própria advocacia nos dois sentidos. Eu acho que a gente deve preservar algumas sessões presenciais. Tem alguns meses que acho que já são grandes candidatos no ano que vem às sessões virtuais, que são os meses de férias: janeiro, fevereiro, julho, dezembro. Quando as coisas estiverem mais calmas acho que a gente poderá fazer isso [planejar com antecedência], dada também a disponibilidade orçamentária.</p>
<p><strong>Outra questão que acaba democratizando o acesso à informação é poder acompanhar as sessões sem vir ao Carf. E hoje isso só é possível quando a sessão é virtual. Vocês têm algum plano de transmissão também das sessões presenciais? </strong></p>
<p>Temos. A gente está até com um estudo de compra de equipamentos para tentar fazer essa adaptação. Quando a sessão é virtual, você faz do seu computador. Agora, quando você vai transmitir uma sessão presencial, você tem que ter uns equipamentos específicos de captação de áudio ambiente, tem uma outra tecnologia a ser aplicada.</p>
<p><strong>Mas seria para esse ano ainda? </strong></p>
<p>Eu acho que até o final do ano, começo do ano que vem, a gente conseguiria comprar esses equipamentos, porque aí depende da área de licitações e compras, que hoje não está nem na Fazenda, <a href="https://www.jota.info/eleicoes/quem-e-esther-dweck-ministra-da-gestao-de-lula-22122022">está no Ministério da Gestão</a>. O importante é que existe essa meta. Desse ano para o ano que vem eu acho que seria [possível]. Eu acho que essa questão da transparência é muito importante. É meta, pode me cobrar.</p>
<p><strong>Com a MP no início do ano, a jurisprudência sobre alguns temas mudou, e deve mudar novamente com a volta do desempate pró-contribuinte. Como o senhor vê esse impacto para os contribuintes? </strong></p>
<p>Essa situação de alternância eventual de jurisprudência ocorre, até por questão de mudanças na sociedade. O Carf é de 1925, os primeiros conselhos. Até 2020, 95 anos, o Carf funcionou paritário e com voto de qualidade. Eu não estava aqui, mas alguns advogados que advogam no Carf disseram que acham que houve um comportamento, vamos dizer, mais receoso, talvez, de dar decisões favoráveis aos contribuintes pós-Zelotes [operação que investigou supostas irregularidades e venda de sentenças no Carf]. Os números não me falam isso. Os números demonstram que, mesmo quando há voto de qualidade, o Carf é predominantemente pró-contribuinte. E aí eu tenho números para provar.</p>
<p><strong>Quais seriam esses números? </strong></p>
<p>Para você ter uma ideia, do contencioso que começa na DRJ [Delegacia da Receita Federal], 50% dá razão ao contribuinte, 50% vem para o Carf. Do que vem para o Carf, metade, mais ou menos 50%, é dada razão ao contribuinte. Com o voto de qualidade, daquilo que se inicia na primeira instância do contencioso administrativo federal, 75%, em termos de valor, [a decisão] é pró-contribuinte. Eu gosto de falar em números, porque as pessoas gostam de especular. Os números demonstram que os órgãos do processo administrativo fiscal são grandes defensores dos contribuintes. Um número que eu gosto muito é que 80% dos casos não são decididos por voto de qualidade. Ou seja, só 20% [são decididos por voto de qualidade] em valores e 5% em quantidade de processos. O sistema é pró-contribuinte mesmo com o voto de qualidade. É um número. É um dado.</p>
<p>Aí você pode dizer: ‘Ah, mas será que é por que o auto [de infração] tem uma qualidade ruim?’. Também não acho que seja. É porque a gente tem também alguns elementos que são de um acesso à defesa ampla no Brasil. Quando existe um lançamento tributário, ainda na DRJ, às vezes eles pedem recibos e comprovantes. Se o contribuinte não apresentar, mas apresentar no contencioso, aquilo é considerado. Então, ele tem mais de um momento. Eu acho que a gente tem um espaço enorme de defesa do contribuinte no contencioso administrativo fiscal.</p>
<p><strong>Do ponto de vista jurídico, o senhor vê o voto de qualidade como o mais adequado?</strong></p>
<p>Sim, eu acho que ele é adequado porque mantém a paridade e permite que o contribuinte vá ao Poder Judiciário. Até porque as grandes controvérsias, a Constituição desenhou que quem deveria resolver esses litígios, inclusive entre a administração e cidadão, é o Poder Judiciário. O voto de qualidade é um modelo que os números mostram que a DRJ e o Carf são majoritariamente favoráveis ao contribuinte.</p>
<p><strong>E a questão da Fazenda recorrer ao Judiciário se derrotada no Carf, o senhor acha possível?</strong></p>
<p>Acho que é uma questão da  PGFN, acho que não cabe muito a mim fazer essa avaliação. Não tem sido recorrente, acho que recorreu em pouquíssimos casos, não sei em que situações específicas. Agora, se você imagina que o órgão administrativo seria o órgão de autocontrole, acho que a regra de não recorrer me parece mais sensata. Mas é uma decisão jurídica mais da parte do que do órgão julgador.</p>
<p><strong>Quando se estava discutindo a ADI 7347, contra a MP 1.160, houve um acordo entre OAB e governo prevendo que se o contribuinte perdesse pelo voto de qualidade poderia pagar o débito sem multa. Como o senhor vê a possibilidade de algo semelhante ser incluído no PL do voto de qualidade, que está sendo discutido no Congresso? </strong></p>
<p>A norma tem essa capacidade de dar incentivos ou desincentivos ao comportamento. Acho que algum tipo de benefício que favoreça o pagamento em caso de empate é interessante do ponto de vista de resolução do litígio. Regras que incentivem o cumprimento voluntário da obrigação são bem-vindas. Se [a decisão] tiver voto de qualidade, é um indicativo de que a tese é bem controversa, não é tão pacífica.</p>
<p><strong>O senhor tem uma expectativa de aprovação do PL?</strong></p>
<p>Essa avaliação é uma questão mais política, muito menos do Carf e mais do Ministério [da Fazenda]. Agora, o que eu considero e destaco é que o que está no PL e na MP não é somente voto de qualidade. Primeiro acho que a regra do voto de qualidade é mais justa, é importante, mas também as outras regras para tentar acelerar os julgamentos.</p>
<p>Fico muito otimista com a questão da designação do relator. O PL está com pedido de urgência, em meados desse mês já tranca a pauta. Há uma sinalização muito positiva da presidência da Câmara com <a href="https://www.jota.info/legislativo/voto-de-qualidade-no-carf-so-volta-com-algumas-condicoes-diz-relator-16062023">a designação do relator</a>. O que acaba acontecendo é que quando você não quer decidir alguma coisa no Congresso, você não designa relator. É um bom sinal, acho que o sinal do presidente [ Arthur] Lira em relação a essa matéria foi muito bom.</p>
<p><strong>O senhor está aberto para se reunir com o relator?</strong></p>
<p>É óbvio. A condução política está sendo feita pelo ministério, mas qualquer esclarecimento que o relator precise e que ele queira, claro. É obrigação, é dever.</p>
<p><strong>Uma medida da gestão anterior do Carf foi fazer sessões em São Paulo. O senhor pretende retomar?</strong></p>
<p>Eu até brinco, queria fazer em Fortaleza, que é minha terra. Fazer em Recife, Salvador, Belo Horizonte. Eu não sei se houve um estudo de que isso fosse mais favorável ao contribuinte. Para mim, se o custo não for maior para a administração e se isso for melhor para o contribuinte, não tenho problemas. Não está no meu radar agora, mas não é uma coisa demonizada e que eu seja absolutamente contrário.</p>
<p><strong>Vários conselheiros do Carf vão concluir o mandato esse ano. Já está ocorrendo o  processo de nomeação de novos conselheiros? Isso deve afetar a jurisprudência? </strong></p>
<p>Isso segue o fluxo normal. Agora, acho que o impacto na jurisprudência está mais relacionado ao perfil das indicações [da Receita Federal e das confederações empresariais e sindicais], que a gente não conhece muito. De toda sorte, acho que a oxigenação é boa sempre, em todo momento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Matéria no https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-vai-julgar-normalmente-sob-desempate-pro-contribuinte-afirma-presidente-19062023</p>
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		<title>Supremo anula provas contra ex-ministro colhidas em sistemas da Odebrecht</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Jun 2023 03:38:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[CONJUR]]></category>

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		<description><![CDATA[O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou imprestáveis as provas colhidas nos sistemas Drousys e My Web Day B, da Odebrecht, no âmbito do acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a empresa. As provas foram utilizadas <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6070">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou imprestáveis as provas colhidas nos sistemas Drousys e My Web Day B, da Odebrecht, no âmbito do acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a empresa. As provas foram utilizadas em ação penal contra o ex-ministro Paulo Bernardo, que atuou nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).</p>
<p>A ação, que tramita na 22ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, já havia sido suspensa pelo agora ministro aposentado Ricardo Lewandowski, em setembro passado, com as mesmas alegações de que os elementos adquiridos a partir dos sistemas da construtora, que basearam quase a totalidade da denúncia contra Bernardo, estavam contaminados, já que uma série de fatos posteriores corroeu o lastro das delações premiadas e das próprias provas colhidas.</p>
<p>Toffoli reforçou os argumentos de Lewandowski, citando trechos elaborados pelo então relator do caso: &#8220;A existência de elementos de convicção aptos a indicar a imprestabilidade da prova aqui debatida foi atestada no julgado da Segunda Turma do STF acima referido  — transitado em julgado, repita-se —, em razão da já comprovada contaminação probatória do material arrecadado pelo Juízo Federal de Curitiba, no qual tais feitos até então tramitavam, seja por incompetência, seja por suspeição, seja, ainda, por sua manipulação inadequada&#8221;.</p>
<p>À época, Lewandowski também afirmou que a &#8220;exordial contém 37 referências aos mencionados sistemas ao longo das suas 51 páginas. O mesmo se vê na decisão que admitiu o processamento da denúncia, ao consagrar, como elementos cruciais de convicção, os sistemas da Odebrecht obtidos através do acordo de leniência&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
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<div id="google_ads_iframe_/1008778/Direita_Arroba2_300x250_0__container__"><span style="font-weight: 300;">Agora, Toffoli, além de reiterar a fundamentação de Lewandoski, argumentou que o conjunto probatório que acabou sustentando a denúncia, e tornando o ex-ministro réu, também foi respaldado pelo acordo de leniência da Odebrecht, consagrando-o como &#8220;elementos cruciais de convicção&#8221;.</span></div>
</div>
<p>&#8220;Por tais razões, não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, integrantes do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, que emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita pelo Parquet.&#8221;</p>
<p>A ação, produto de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, acusava Bernardo de corrupção passiva, com o agravante de ser funcionário público em cargo de direção. O caso é o de suposta propina cobrada pelo ex-ministro por obras de extensão da linha da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) entre as cidades de São Leopoldo e Novo Hamburgo.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/stf-anula-provas-colhidas-partir.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler a decisão<br />
Pet 11.421</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte:  Conjur por Alex Tajra</p>
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